O art. 334, §8º do Código de Processo Civil, estabelece que o não comparecimento injustificado da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa.
20, Lei 9.099/95: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Art. 23, Lei 9.099/95: Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
O que acontece com o processo se o autor não comparecer na Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível? Na eventualidade do autor da demanda não comparecer será aplicada a contumácia, que significa a extinção do processo sem julgamento do mérito.
13.03.2017, DJ 22/3/2017). Desta forma, conclui-se que é prescindível o comparecimento pessoal da parte, sendo apenas necessário o comparecimento de seu advogado com poderes para negociar e transigir. O mesmo aplica-se às pessoas jurídicas, afastando-se a necessidade do comparecimento de preposto.
Preciso de um advogado para ir na audiência de conciliação? Sim, pelo que determina a lei, o acompanhamento de um advogado ou defensor público é obrigatório, porém, na prática, muito juízes aceitam a presença da parte sem advogado.
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O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Se o autor não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto, com a condenação ao pagamento das custas processuais.
CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A ausência não justificada do autor à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, faz incidir a pena de confissão ficta, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela parte contrária.
1. Quando não encontrado o autor do fato para comparecimento à audiência preliminar, resta inviabilizada a formulação de proposta de transação penal (art. 76 da Lei n.
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