Nesse caso, a Lei 14.020/2020, publicada em 07 de julho de 2020, converteu a MP 936 e trouxe em seu texto algumas mudanças.
Art. 14. A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, quando adotada, deverá resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais de que tratam a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
20 desta Lei. III - data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. III - às sanções previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dentre as principais mudanças estão duas que afetam diretamente os trabalhadores: a possibilidade de prorrogar a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho e novos valores salariais que dão ao patrão o direito de enviar acordo individual aos empregados.
A MP 927 não foi transformada em lei pelo Congresso e perdeu sua validade. Porém, alguns dos dispositivos, como a redução de jornadas e suspensão de contratos, presentes na MP 936 foram prorrogados e convertidos na lei 14.020/2020.
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Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do ...
Redução do salário e da jornada (art. ... Assim como a MP 936, a Lei nº 14.020/2020 permite aos empregadores reduzir a jornada de trabalho contratual de seus empregados e, na mesma proporção, o valor dos salários, desde que mantido o valor do salário hora do empregado.
Novas regras
A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
Em linhas gerais, a MP 936 (sancionada na Lei 14.020) permite que as empresas reduzam os salários e jornadas dos funcionários ou suspendam seus contratos temporariamente. Em troca, garante estabilidade e cria o BEm, benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.
A medida permite antecipar as férias dos colaboradores individualmente, mesmo quando o período aquisitivo não tenha sido completado. Assim, um colaborador que tenha 6 meses de empresa poderá sair de férias. Para que isso seja feito, o consentimento do funcionário é necessário por meio de um acordo individual escrito.
Lembrando que o Governo Federal fica responsável por uma parte do pagamento do salário destinado aos trabalhadores regidos pelo BEm durante o período de vigência do programa. Porém no que compete à dúvida: “Perco o direito ao seguro-desemprego quando o contrato de suspensão ou redução terminar?”. A resposta é, não!
Para saber quanto receberá na suspensão de contrato deverá multiplicar seu salário por 0,8. O resultado é benefício de R$ 1,2 mil. Já quem recebe R$ 3 mil, terá o benefício de R$ 1.911,84, que é o valor máximo do seguro-desemprego.
Trabalhador demitido com contrato suspenso ou jornada reduzida tem indenização. ... O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício.
Com o fim da MP, voltar a valer o que é previsto pela CLT, ou seja, a empresa é obrigada a comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência ao início do gozo e pagar as férias, adicional de um terço e a antecipação do salário em até 48 horas antes do início do descanso.
A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública. A MP 1045 diminui o pagamento de horas extras de 11 categorias profissionais que têm regime diferenciado, com seis horas de trabalho diárias.
O QUE PODE MUDAR PARA O TRABALHADOR COM NOVA EDIÇÃO DA MP 104521? Conforme exposto no texto da MP, os trabalhadores poderão usufruir de uma parcela do seguro-desemprego quando o salário e a jornada de trabalho forem reduzidos, ou quando o contrato do trabalhador for suspenso em decorrência dos efeitos da pandemia.
Essa disposição se aplica também ao prazo comum dessas medidas: originalmente de 90 dias (respeitado os 60 dias da suspensão), poderão ganhar maior duração a depender de ato do Poder Executivo.
1º Esta Lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do ...
As medidas trabalhistas complementares (art. 3º da Lei nº 14020/2020) contidas no Programa Emergencial em comento, somente terão validade se realizados através de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados (art. ... 8º da Lei nº 14020/2020) pelo prazo de até 120 dias (art.
A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, suspendia por 180 dias os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e notificações de débito de FGTS.
Destarte, a MP 927 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve consenso no Senado Federal, onde inclusive recebeu inúmeras emendas. Visto isso, tem-se que a MP 927/20 perdeu o prazo para votação no dia 19/7/20, e, com isso, "caducou", ou seja, perdeu sua validade.
A Medida Provisória (MP) 927, que flexibilizava as regras trabalhistas brasileiras durante a pandemia de Covid-19, perdeu a validade em 19 de julho deste ano.
Como a estabilidade está vinculada ao local de trabalho, quando este deixa de existir, a garantia no emprego também termina. ... O empregado não terá direito de receber o restante do período estabilitário e seu contrato de trabalho cessa imediatamente, sendo devidos os direitos comuns decorrentes do pedido de demissão.
Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).