Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro de 2021 terão a sua contagem retomada no dia 21 de janeiro de 2022, como vinha ocorrendo anteriormente. A nova Portaria não prejudica a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 21 janeiro até 31 de janeiro.
Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 31 de janeiro de 2022. Parágrafo único. O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas como essenciais, descritas no art. 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 262, de 29 de maio de 2020.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Provimento CSM nº 2.646/2022
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro (terça-feira). Além disso, conforme o art. 775-A da CLT, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, suspende-se o curso do prazo processual, período em que não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Em relação ao funcionamento das atividades do Tribunal, o Ato 114 dispõe que: Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022 (art.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde". Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Nesse período, foram realizadas 672 audiências em processos cíveis, ante 2.089 feitas em todo o período pós-pandemia (04/2020 a 07/2021). Assim, de 04/2021 a 07/2021, tem-se uma média de 168 audiências por mês, contra 130 audiências por mês no interregno de 04/2020 a 07/2021.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11.
Procedimento para solicitar o desarquivamento
O interessado deverá justificar a urgência do por meio de petição eletrônica intermediária (Comunicado Conjunto 668/2020), que seguirá com o comprovante do recolhimento das custas de desarquivamento.
O solicitante ao preencher o formulário eletrônico deverá:Informar nome, CPF, telefone, e-mail atualizado e número do processo.Escolher o local de acesso ao processo (CENUD ou na Vara de origem).Identificar-se para consultar, obter cópias ou efetuar carga de empréstimo do processo.
Pela internet:No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;Buscar o processo que deseja desarquivar;Abrir o processo;No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
Como ficam as pessoas que precisam ir ao fórum para assinar carteirinha durante o período? Por enquanto, não há necessidade de assinar durante o período de teletrabalho. Não haverá prejuízo.
10) A partir do dia 27 de julho de 2020 (inclusive), fica autorizado o peticionamento eletrônico de petições intermediárias nos processos físicos em andamento nas unidades judiciais de segunda instância que tramitam no sistema informatizado SAJSG5.
Conforme deliberado no Ato GP nº 14/2021, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, sendo retomados em 24 de janeiro de 2022.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considera-se, portanto, como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
Eis o que prescreve o art. 798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”. Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
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