Estatuto do Desarmamento No caso da Guarda Municipal, o artigo 6º da Lei permite o uso da arma para: Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
R$ 2.435,00
No cargo de Guarda Civil Municipal se inicia ganhando R$ 1.887,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.312,00. A média salarial para Guarda Civil Municipal no Brasil é de R$ 2.435,00.
6º do Estatuto do Desarmamento, que possuem o chamado porte funcional por prerrogativa de função, tanto é assim, que os integrantes dos incisos I e II do Art. 6º da Lei 10.826/03, estão dispensados de atender os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do Art. ... 6º da Lei 10.826/03.
6º da Lei 10.826/2003, a fim de invalidar as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.
Entretanto, para se tornar um Guarda Municipal é preciso atender aos requisitos básicos previstos na lei:
Hoje quem trabalha como Guarda Municipal ganha em média um salário de R$ 2.360,00.
Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.
O plenário invalidou a proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.
- Para as capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana, os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço;
A função legal da Guarda municipal é zelar pelo patrimônio público, não patrulhar as ruas, mas lhe pergunto caro leitor, quantas vezes vocês viram a guarda fazendo rondas e atendendo ocorrencias? muitas não?
As Guardas Municipais possuem sua criação amparada através do § 8º do Art. 144 da Constituição Federal de 1988, no qual traz que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Este porte de arma recai à pessoa jurídica, que por sua vez delega o “uso” e o “porte” da arma de fogo ao seu funcionário habilitado, podendo ambos virem a responder solidariamente pelo uso indevido do respectivo instrumento de trabalho.