Ouça em voz altaPausarNa guarda compartilhada tem que pagar pensão?! Primeiro é preciso lembrar que, independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de prestar alimentos ainda existirá. Logo, na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim.
Ouça em voz altaPausarComo destacado na lei, “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (§ 2º, art. 1583 CC).
Ouça em voz altaPausarNão existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
Ouça em voz altaPausarO ideal é que a guarda seja definida por consenso entre o pai e a mãe. Por isso, o Código Civil determina que seja feita uma audiência de conciliação. A Lei também afirma que o juiz deverá incentivar que os pais façam um acordo adotando a guarda compartilhada: Art.
Ouça em voz altaPausarPara que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o pedido de um pai pela guarda compartilhada do filho.
A nova modalidade da guarda compartilhada, todavia, não pode ser confundida com a guarda alternada, a qual não possui vigência no nosso ordenamento jurídico. Em verdade, os doutrinadores repudiam a modalidade da guarda alternada, eis que entendem que há prejuízo para o menor.
O tema aqui abordado é bastante pulsante, já que houve inovação no que diz respeito a guarda compartilhada, com a introdução da Lei no 13.058/2014. A Lei no 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584, 15 do Código Civil de 2002, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Portanto, a guarda compartilhada é regra , e vai ser aplicada pelo juiz se os pais não tiverem decidido de outra forma. Ela não é obrigatória (um dos pais pode renunciar ou se recusar a ter a guarda do menor), mas os casos em que não é aplicada são excepcionais.
Guarda compartilhada é a responsabilidade em conjunto dos pais, ou tutores, que não vivem juntos, em relação aos direitos e deveres do filho. Depois de uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio.
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