Se você já efetuou a compra sem que o fornecedor estabelecesse data para a entrega do produto, aguarde sete dias úteis. Não sendo efetuada a entrega, traga a nota fiscal e seus documentos pessoais e registre uma reclamação junto ao Procon Estadual ou ao posto de atendimento ao consumidor mais próximo.
Fixe um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema. Meses não é um período razoável. Se a loja não cumprir novamente com o prometido, você deve fazer uma denúncia no Procon da sua cidade ou no site consumidor.gov, munido dos comprovantes. Em São Paulo, a denúncia pode ser feita no site do Procon.
Como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?
Caso o fornecedor de produtos ou serviços recuse dar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Diante disso, pede a devolução do valor pago e indenização por dano moral. ... Em sede recursal, no entanto, o Colegiado entendeu de maneira diversa e acompanhou o voto do relator, no seguinte sentido: "A jurisprudência consolidou o entendimento de que mero descumprimento contratual não enseja reparação por danos morais.
Todo consumidor online tem 7 dias - contando a partir da data de entrega - para desistir da compra, mesmo sem ter qualquer justificativa. Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta. Se o produto chegar com defeito, o consumidor tem 90 dias - a partir da entrega - para reclamar.
O consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta”, orienta o advogado. ... “Nesses casos o consumidor pode exigir o que foi prometido e caso seu pedido não seja atendido, ele pode cancelar a compra e receber o dinheiro de volta”, explica o advogado.
QUANTUM MANTIDO. (...). Inicialmente, cabe ressaltar que resta incontroversa a falha na prestação do serviço caracterizada pela demora na entrega do produto adquirido em 14 (fl. 30), que foi entregue em 14 (fl. 33), mais de 60 dias depois após a compra.
Um deles é o atraso na entrega do produto. Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis .
No ato da compra é indicado, por exemplo, que a data para a entrega, montagem ou instalação do produto seja lançada na nota fiscal, ou mesmo no contrato, muito embora a data pactuada vincule o fornecedor ainda que tenha sido tratada apenas verbalmente. O fornecedor tem por obrigação informar a data em que a entrega será realizada.
Entrega atrasada: se o produto não é entregue no prazo combinado, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, o que dá ao consumidor o direito de: – cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido.
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