A penhora pode ocorrer em qualquer tipo de débito em que o credor julgue que compense uma ação de execução poderá haver a penhora. Isso ocorre não somente em contratos de dívidas bancárias, mas em toda relação firmada e comprovada através de um documento que expresse um compromisso de pagamento.
A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, fica estabelecido por lei quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.
Não. o que pode acontecer é o banco entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da dívida. Esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens. A legislação brasileira não prevê prisão por não pagamento de dívida bancária.
Resumidamente, você será negativado no SPC e no Serasa, ficando com o nome sujo. Isso significa que você terá dificuldade em fazer outros empréstimos ou operações de crédito. Fora isso, se você tiver oferecido um bem como garantia do empréstimo, ele pode ser tomado pelo banco, que o leiloará para quitar sua dívida.
O que é penhora de bens? A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
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Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
Um banco pode usar o dinheiro que cair em sua conta corrente para pagar o saldo devedor, desde que esse dinheiro não seja do seu salário, já que o salário é impenhorável. O credor pode passar a dívida para uma empresa de cobrança de dívidas. Podem também entrar com uma ação de cobrança na Justiça.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.
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