240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Por meio da citação dá-se ciência ao réu ou interessado da existência de um processo, permitindo a sua defesa. Ela completa a relação processual, estabilizando, assim, o processo. ... Para ser válida a citação, deve-se obedecer todas as formalidades prevista na lei processual, sob pena de renovação do ato.
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
É VÁLIDA A CITAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL, QUANDO SE COMPROVA QUE A CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA FOI EFETIVAMENTE RECEBIDA NA RESIDÊNCIA DO RÉU, EMBORA O AR NÃO TENHA SIDO ASSINADO POR ESTE, MAS POR UM FAMILIAR (NO CASO, UMA SOBRINHA).
A citação é o ato processual pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, conforme prevê o artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC). “A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo.
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DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO
Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
1. É tranquila a jurisprudência do STJ pela validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
É válida a citação efetivada, via postal, com carta AR entregue no endereço do réu, desde que recebida e devidamente assinada, ainda que por terceiro familiar, também réu na ação. A disposição legal determina que seja entregue a citação ao próprio réu com sua assinatura de recebimento.
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Nesta linha, a ausência de citação do administrador judicial acarreta nulidade do feito, conforme dispõe a Lei de Falências, in verbis: Art. ... Comentários à lei de recuperação de empresas e falência/ lei 11.101/2005 - artigo por artigo.
Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu. Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. ... § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Trata-se de ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15), sendo que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (art.
O vício de citação é nulidade insanável e que desencadeia a nulidade absoluta do processo a partir do momento em que a parte interessada deveria intervir, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição e inclusive ser reconhecida de ofício.
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
A Lei alterou diversas disposições do Código de Processo Civil (CPC), dentre elas a forma de citação nos processos judiciais, e está em vigor desde 30 de agosto de 2021. Em resumo, as novas disposições legais permitem e dão preferência para que a citação seja feita de maneira eletrônica, por e-mail (art. 246 do CPC).
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto.
Se o citando for PESSOA JURÍDICA, admite-se que a citação se dê com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CITAÇÃO POR CARTA COM AR RECEBIDO POR TERCEIRO. ENDEREÇO DO RÉU.
A quem se destina. É ato que, em regra, deverá ser pessoal, ou seja, deve ser feito na pessoa do citando. No entanto, poderá a citação ser feita na pessoa do representante legal do citando, como no caso de citação de incapaz, ou se deu procurador com poder especial para recebê-la (CPC, art.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: ... Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir.
Prevista no artigo 238 do CPC, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. ... O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.
Intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado. Notificação é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.
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