515, §§ 1º e 2º), o efeito devolutivo da apelação compreende todas as questões relacionadas com os fundamentos do pedido e da defesa: a) que tenham sido efetivamente resolvidas, na motivação da sentença, pelo órgão a quo; b) a cujo respeito o juiz não se manifestou, conquanto fossem examináveis de ofício: assim, por ...
Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
Efeito devolutivo - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada.
Está-se diante do efeito devolutivo na sua dimensão vertical. ... Nesse caso, o tribunal atuou circunscrito ao efeito devolutivo na sua dimensão vertical, invocando a prescrição de ofício,3 resolvendo uma questão dentro do referido capítulo impugnado, sobre a qual pairava uma controvérsia.
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Efeito devolutivo
Tal efeito possui duas dimensões de atuação, a horizontal e a vertical. ... Assim, diz-se que o regramento da dimensão horizontal se submete ao chamado princípio dispositivo, tal efeito é baseado no Art. 515 do CPC.
520 do CPC , que prevê que será recebida a apelação só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. "Art. 520 . A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
O efeito devolutivo da apelação é comum a todos os recursos. Dentre eles, é na apelação que vislumbramos o maior âmbito de devolutividade. Este efeito permite que seja devolvido ao tribunal ad quem o conhecimento de toda matéria impugnada, formulando-se pedido para que ela seja reexaminada.
Já a devolutividade vertical ou em profundidade permite a atuação do Tribunal para examinar todos os fundamentos da inicial e da defesa, desde que relativos ao capítulo impugnado, ou seja, nele contidos (arts. 515 , § 1º , do CPC de 1973 e 1.013, § 1º, do CPC de 2015 e Súmula nº 393, I, do TST).
O efeito devolutivo em profundidade caracteriza-se pela devolução de matérias não argüidas no recurso ou nas contrarrazões ao tribunal, não podendo ser interpretadas tais decisões como ultra, citra ou extra petita[13].
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Acerca da data inicial a ser considerada para a concessão do efeito suspensivo, entende-se que deva ser considerado o dia posterior ao término do prazo de 30 (trinta) dias para o seu julgamento. Isto pois trata-se de uma obrigação do órgão julgador.
b. Efeito devolutivo: O NCPC também trata do recebimento do recurso de apelação com efeito devolutivo – quando mesmo após sua interposição, a sentença produz seus efeitos – e neste caso, inova ao tratar da possibilidade do Tribunal de Justiça julgar imediatamente o mérito da ação, conforme disposição do art.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
Efeito devolutivo: é aquele que permite ao Judiciário reexaminar uma questão já decidida. Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição.
O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Assim, distribuído o agravo de instrumento ao Tribunal, o recurso será sorteado ao relator.
É a vedação do Código de Processo Penal na hipótese de, havendo recurso apenas por parte da defesa, o tribunal profira decisão que torne mais gravosa sua situação, ainda que haja erro evidente na sentença, como, por exemplo, pena fixada abaixo do mínimo legal.
O artigo 520 do Código de Processo Civil dispõe: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
515 do CPC diz respeito à profundidade do efeito devolutivo da apelação. Sua função aqui é possibilitar o conhecimento pelo órgão ad quem de todos os elementos que estavam à disposição do órgão a quo no momento em que este proferiu a sentença.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo).
A extensão do efeito devolutivo determina-se pela extensão da impugnação. É o que informa o brocardo latino tantum devoltum quantum appellatum[18]. Em outras palavras, o que delimita a extensão da cognição do juízo de segundo grau é a matéria impugnada pelo recorrente.
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