Note-se, por oportuno, que cada pedido com natureza autônoma custará (valores vigentes em 2020): • no procedimento sumaríssimo (Juizados Especiais): R$ 156,21 (valor para 2020); • no procedimento sumário, para ações ajuizadas até 17/03/2016: R$ 195,49 (valor para 2020); • no procedimento ordinário, para ações ajuizadas ...
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
O valor normal da taxa desse tipo de processo é de 1%. Nos casos de perícias e outras diligências realizadas pelos auxiliares da Justiça, incidirão custas processuais fixadas em 1% sobre o valor da verba honorária homologada pelo juízo.
Obs: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa. Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.
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*Valor das custas equivale a R$ 2.061,13 e a taxa judiciária é igual a 1% do valor da causa. **Valor referente apenas à taxa judiciária quando houver a possibilidade de acordo. Caso não seja efetivado o acordo, a taxa judiciária passa a equivaler a 3% do valor da causa. As custas são definidas pela lei 3.517/19.
TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
146.717/2001, a taxa judiciária é a mínima (R$ 90,20) por autor, por se tratar de processo acessório, conforme art. 134, II (e seu parágrafo único) do Código Tributário Estadual. FUNDPERJ 6898-0000215-1 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal).
Custas judiciais terão valor mínimo de R$ 10,64 a partir de sexta. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou instrução normativa sobre os procedimentos a ser adotados na cobrança de custas judiciais a partir da próxima sexta-feira (27/9), quando entra em vigência a Lei 10.537.
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