O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O recurso cabível contra a decisão que inadmite recurso especial ou extraordinário é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC , e não embargos declaratórios.
Para interpor um Recurso especial a parte deve, anteriormente, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter havido um debate anterior sobre a as alegações do recurso. Nos termos do art. 1029 do NCPC de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts.
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Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O atual CPC prevê Agravo Interno ou Agravo em RE ou REsp contra a decisão que inadmitir o RE ou REsp, a depender do conteúdo da decisão.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
Quando se nega seguimento ao um recurso especial/extraordinário, significa que o resultado do acórdão combatido está em sintonia com o entendimento pacificado Tribunal ao qual você esta recorrendo, ou seja, se você interpôs um recurso especial discutindo um assunto em que já foi firmada tese em sede de recursos ...
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a oposição de agravo de instrumento.
Logicamente é atribuição do órgão competente examinar a forma e o conteúdo do objeto recursal, ou seja, a decisão recorrida. São requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação para recorrer e o interesse em recorrer, pois lidam com a intenção do recorrente quando da interposição do recurso.
Requisitos de admissibilidade dos recursos no processo civilAdequação. Esse é um requisito objetivo, segundo o qual o recurso a ser interposto tem que ser um recurso adequado. ... Tempestividade. ... Preparo. ... Regularidade formal. ... Legitimidade. ... Interesse processual. ... Ausência de causa impeditiva ou extintiva do direito de recorrer.
1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.
O Agravo se presta a impugnar a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário em certas situações, exemplo de intempestividade. Não tem recolhimento de custas, desde que seja assegurada a sustentação oral é permitido que seja julgado o agravo com os demais recursos na sessão.
A inadmissibilidade, portanto, segundo a doutrina de Fredie Didier, é a decisão que obsta o prosseguimento da atuação do magistrado, impedindo-o de examinar o mérito do ato postulatório – é a invalidação do próprio procedimento a partir do reconhecimento de defeito que impede a apreciação daquilo que foi postulado.
E cabe recurso em face de decisão proferida em sede de agravo interno? Sim! É cabível embargos de declaração quando a decisão proferida for omissa, contiver erro material ou for contraditória.
Negar seguimento a recurso é pura e simplesmente impedir que seja apreciado pelo colegiado; relator nota que, caso contrário, será perda de tempo. E em atenção ao princípio da economia processual tranca o trâmite do recurso.
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." - Súmula 83 do STJ.
não provido - ou improvido - , isto é, rejeitou - o recurso interposto contra uma sentença , que tinha sido proferida por um juiz de primeira instância . Nessas condições , a sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal e permanece inalterada. Se a decisáo foi unänime: Recurso Especial.
A expressão “não conhecer” de um recurso significa, só e sempre, abs- ter-se de examinar a impugnação em sua substância, de aprovar ou desaprovar a decisão recorrida. O tribunal que não conhece de um recurso de jeito nenhum diz a quem assiste razão: se ao recorrente, se ao órgão a quo.
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