Contra sentença da Vara do Trabalho, o recurso cabível ao TRT é o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias (Art. 895, I, da CLT).
Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.
Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista. O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
As hipóteses de cabimento do recurso ordinário trabalhista estão dispostas no art. 895 da CLT. São elas: Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do trabalho ou juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, no entanto, pode o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias – art.
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Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
Quando é cabível o recurso ordinário?Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do Trabalho, da qual ainda poderá se retratar em até 5 dias;Contra decisão definitiva ou terminativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processo de competência originária.
O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução".
Existem oito tipos de possíveis recursos na esfera trabalhista. Para entender como funciona, vale a pena analisar alguns dos principais deles, quais sejam, os embargos, embargos de declaração, o recurso ordinário e o recurso de revista.
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