A cirurgia refrativa listada no Anexo I da RN nº 428, de 2017, é coberta por planos de segmentação assistencial hospitalar ou ambulatorial, com ou sem obstetrícia, para pacientes que atendam aos requisitos estipulados pela Diretriz de Utilização (DUT), especificada na mesma norma.
Já para os contratos firmados a partir de 1999, a cobertura à cirurgia de miopia e hipermetropia é obrigatória, em casos de pacientes maiores de 18 anos, e de grau estável há pelo menos 1 ano com: miopia moderada e grave, de graus entre 5,0 e 10,0; com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0, ou hipermetropia ...
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa, desde que o paciente se enquadre em alguns pré-requisitos e critérios, como: Ter mais de 18 anos e possuir grau estável há um ano. Ter miopia moderada e grave: entre 5,0 a 10,0 graus.
O plano de saúde Unimed cobre cirurgia refrativa porque a operação aparece no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória por todos os planos do Brasil.
No entanto, a cirurgia pode ser feita em clínicas privadas com preços que variam entre 1.200 a 4.000 reais.
Cirurgia refrativa: condições necessárias para fazer Em relação aos graus, os médicos geralmente recomendam a cirurgia para pacientes que tenham até 10 graus de miopia, 5 graus de hipermetropia e 6 graus de astigmatismo.
Quando não for possível atender à demanda imediatamente, as operadoras deverão entrar em contato com seus clientes em até cinco dias úteis ou, ainda, em até dez dias úteis (em casos de solicitação de cobertura de alta complexidade e internação eletiva).
Os planos de saúde cobrem cirurgia refrativa? Sim, os planos de saúde oferecem cobertura para a cirurgia refrativa nas técnicas PRK ou LASIK, em casos de miopia (dificuldade para enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade para enxergar de perto) e astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa, desde que o paciente se enquadre em alguns pré-requisitos e critérios, como: Ter mais de 18 anos e possuir grau estável há um ano. Ter miopia moderada e grave: entre 5,0 a 10,0 graus.
Uma cirurgia refrativa é a que faz a correção de grau dos olhos do indivíduo. Ela pode ser utilizada para tratar, por exemplo, a miopia, que é a dificuldade de enxergar de longe. O tratamento também funciona contra miopia e astigmatismo (dificuldade em enxergar de perto e longe, graças a uma deformidade da córnea).
Muitos beneficiários dos planos de saúde ainda deixam de fazer a cirurgia refrativa e se livrar dos óculos por medo e falta de informação. Pesquisas mostram que 60% das pessoas que usam óculos gostariam de se ver definitivamente livres do acessório, mas 16% deles têm medo por pura falta de informação.
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