De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer acréscimo.
O artigo 1º da Lei 7089 /83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Minha conta vence no feriado. Vou ter que pagar multa? Quando um vencimento de boleto cai em um fim de semana ou feriado, a data de pagamento costuma ser automaticamente ajustada para o próximo dia útil.
O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.
SERÁ CONSIDERADO CÁLCULO DE JUROS SOBRE FERIADO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL? R. Não. De acordo com o Código Civil, compromissos de pagamento com vencimento em feriados, independentemente de ser municipal, estadual ou federal, podem ser pagos no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo.
Tanto os boletos com data de vencimento em um sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma segunda feira, normalmente. ... Em nenhuma hipótese o boleto pode ser antecipado para o dia útil anterior ao sábado ou ao domingo. É lei.
SERÁ CONSIDERADO CÁLCULO DE JUROS SOBRE FERIADO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL? R. Não. De acordo com o Código Civil, compromissos de pagamento com vencimento em feriados, independentemente de ser municipal, estadual ou federal, podem ser pagos no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo.
Fica proibido ligar cobrando nos domingos, feriados e fora destes horários.
Não! Os pagamentos que caírem nas datas dos feriados antecipados continuam com o mesmo prazo! Fique atento e faça os pagamentos nos canais digitais do seu banco, como aplicativo, Internet Banking ou Central Telefônica. Por que os bancos não alteram as datas de vencimento?
Boleto com vencimento no domingo pode ser pago na segunda? Tanto os boletos com data de vencimento em um sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma segunda feira, normalmente. Se essa segunda feira for um feriado nacional, porém, o próximo dia útil será a terça feira.
No caso de feriados municipais e estaduais, é necessário entrar em contato com a central de atendimento dos cartões e informar que a data do vencimento era um feriado local e que, por isso, o pagamento não pôde ser efetuado no prazo correto, caso haja alguma cobrança indevida de juros na fatura do mês seguinte do seu cartão de crédito.
De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer acréscimo. Veja também sobre isto no artigo Regras para Juros de Mora.
Para informar-se sobre os feriados bancários acesse o site Busca Banco. No site, clique na aba "Feriados". Clique aqui para acessar.
Principalmente porque é comum aproveitar o feriado prolongado para viajar e a vontade de descansar é tanta que aquele boleto pode passar batido. Por exemplo, se a sua fatura vence em um sábado ou domingo e o feriado na terça, o pagamento deve ser feito na segunda, que é próximo dia útil após o vencimento.
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