30/04
"Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção", informa a entidade.
Quem emitiu um DARF e acabou não pagando a guia até o vencimento está sujeito a multa e juros pelo atraso. A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic, a taxa básica da economia brasileira.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Fazer o pagamento do DARF sem o código de barras pode parecer confuso num primeiro momento, porém não é. O pagamento pode ser efetuado tanto pelo Internet Banking, quanto em Caixa Eletrônico e é um processo tranquilo.
Efetuar o pagamento com atraso é possível. Porém, se você manter sua organização nos compromissos fiscais, poderá impedir este tipo de problema e, assim, evitar o pagamento de multas e juros. Para isso, você pode utilizar ferramentas que lhe ajudarão, como o mycapital.
Como calcular os acréscimos do DARF em atraso? A sua primeira ação, neste caso, é verificar a data de vencimento do seu DARF, pois, tudo será calculado com referência a esta informação. O cálculo legal da multa é de 0,33% por dia de atraso, com percentual máximo de 20% sobre o valor do documento.
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