O Banco Central (BC) reduziu para R$ 2 mil os depósitos em dinheiro vivo que deverão ser notificados à autarquia pelas instituições financeiras. Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU).
Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central passa a exigir identificação como o nome e o CPF do portador de recursos. Acesse 1Bilhão.
Feche o envelope, preencha os dados e deposite no caixa eletrônico. O valor é depositado na conta corrente ou poupança do titular da conta. Os depósitos efetuados em Terminais de Autoatendimento possuem os seguintes limites: Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope.
Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
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Contribuinte deve seguir informe de rendimentos do banco ou da financeira. O dinheiro na conta-corrente e na conta-poupança, assim como os investimentos com bancos e financeiras precisam ser declarados no Imposto de Renda. Por lei, quem está obrigado a enviar o IR deve informar saldos a partir de R$ 140.
Se o depósito foi feito por transferência bancária ele tem condições de descobrir o depositante a partir do CPF ou CNPJ. Se não houver nenhuma identificação, peça a ele um termo assinado constando que você procurou descobrir a origem do dinheiro, faça um boletim de ocorrência e leve esses documentos a um advogado.
O Banco Central (BC) reduziu para R$ 2 mil os depósitos em dinheiro vivo que deverão ser notificados à autarquia pelas instituições financeiras. Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU).
“Os bancos – e eu não saberia falar das fintechs e das instituições de pagamento – cumprem à risca o dever de comunicar ao Coaf as operações em espécie acima de R$ 50 mil, e também as chamadas operações suspeitas, com indícios de irregularidades.
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