Como acontece todos os anos, a partir deste mês de fevereiro a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) terá a cobrança de um novo valor. A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 2.212.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida: Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS) Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS) Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
O valor mensal a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico. Em 2021 os valores são: Comércio ou Indústria R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS); Serviços R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ISS (Imposto Sobre Serviços).
Mudança MEI 2022 – Valor do DAS
Possui um valor fixo e deve ser pago no dia 20 de cada mês. Sendo essa data única e igual para todos, sem a possibilidade de alteração.
30 curiosidades que você vai gostar
PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022 - 14/01/2022
O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.
A impossibilidade é devido ao Governo Federal ainda não ter informado via sistema o valor do Salário Mínimo. O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) paga os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS, a emissão de nota fiscal não acarreta em outras tributações. Ou seja, o MEI não deverá pagar nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Como deve ser elaborado o Mapa de risco?
Quais são os tipos de nascentes?
Quanto ganha um médico veterinário da Anvisa?
Qual melhor aplicativo para montagem de fotos no iPhone?
O que acontece quando desativa conta no Discord?
Como deixar de ser compulsiva por comida?
Quanto de lentilha pode comer por dia?
Quais são os tipos de despesas operacionais?
Quanto tempo demora para passar o efeito do álcool?
Quanto tempo Deus criou a Terra?
Quais os principais princípios éticos?
O que é uma empresa S.A e LTDA?