A decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ fixou o pagamento de alimentos provisórios em favor da ex-mulher no valor de 1,5 salário mínimo por três anos, além de despesas com o plano de saúde, e de três salários mínimos à filha, acrescidos das despesas escolares e plano de saúde.
Alimentos provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu (lei 5.478/68). Este tipo de alimentos é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
Alimentos provisionais são aqueles estipulados em outras ações que não seguem o rito especial previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). ... São cabíveis nas ações de investigação de paternidade e de alimentos gravídicos, uma vez que serão destinados a manutenir o investigante ou nascituro, respectivamente.
Os alimentos provisórios e provisionais vigoram desde a data da fixação até a sentença. Os alimentos fixados na sentença possuem efeito imediato. Dispõem de efeito retroativo à data da citação os alimentos fixados na sentença ou no acórdão.
Os alimentos provisórios devem ser pagos desde o momento em que o juiz os fixa. ... Mantendo o devedor vínculo empregatício, ao fixar os alimentos, o juiz oficia ao empregador para que ele dê início ao desconto da pensão na folha de pagamento do alimentante. Os descontos passam a acontecer mesmo antes da citação do réu.
ALIMENTOS. 5.478/1968), prevalecendo o valor dos provisórios quanto às prestações já quitadas, isso diante do princípio da irrepetibilidade.
Conversar com o alimentante e pedir o cumprimento da medida, em razão da necessidade fundamental daquilo. Caso esta seja uma opção inviável, é possível também fazer uma cobrança pela via judicial. Neste caso, o alimentado vai em juízo e requer o início da execução dos alimentos provisórios fixados.
Os alimentos provisórios e provisionais são fixados em antecipação de tutela e visam a manutenção do alimentando durante o curso do processo. ... Os alimentos definitivos são aqueles fixados por sentença ou por acordo entre as partes, após a sua homologação.
Uma distinção absoluta entre os dois gêneros é que os alimentos provisórios devem viger até a sentença. Enquanto os provisionais cessam com a sentença dada no processo principal que fixa alimentos em definitivo. ... Inclusive o NCPC faz referência expressa à Lei de Alimentos.
Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
Fixação dos alimentos provisórios deve estar fundamentada na prova inequívoca de possibilidade do alimentante. Os alimentos provisórios, consoante determina a Lei 5.478 /68, são aqueles fixados liminarmente pelo juízo, sem ouvir a parte contrária, para que não haja prejuízo ao Alimentando na pendência do julgamento definitivo da Ação de Alimentos.
Uma vez fixados os alimentos provisórios, estes são devidos a partir da citação do Alimentante e, sendo pagos no valor arbitrados, não poderão ser reavidos, em virtude de sua característica de irrepetibilidade.
Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Ora, o requerido é (...) percebendo mensalmente (...), nos termos dos documentos anexos (documento 3).
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