Ausentes os beneficiários preferenciais, será devido a terceira pessoa que comprovar ter custeado as despesas com o sepultamento do servidor falecido. Qual o valor do benefício? Corresponderá a 02 (dois) meses remuneração/proventos do servidor falecido, com base no último mês trabalhado.
1% para pecúlio; II. 0,5% para seguro coletivo; III. 0,25% para seguro do cônjuge.
O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração. O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
A prestação do serviço é gratuita. Prazo de 48 horas a partir do requerimento no IPREV/DF (Lei Complementar nº 840/2011).
§3º No caso de ser o contratante do plano funerário o próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
34 curiosidades que você vai gostar
Como fazer o requerimento?cópia autenticada da Certidão de Óbito;notas fiscais originais de todas as despesas envolvidas no funeral, com nome do falecido e pessoa que arcou com o pagamento;cópia autenticada do RG e CPF do requerente;dados bancários do requerente.
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 e destinado aos dependentes do segurado do Regime Próprio da Previdência Social. Com a morte do servidor público, passam os dependentes a ter direito de receberem uma remuneração fixa mensal, conforme o cumprimento de regras específicas.
Para isso existe o auxílio funeral que é destinado aos segurados do INSS e poderá cobrir os custos da cerimônia, do funeral em si, velório e até translado do corpo se for necessário. ...
Você pode ter direito de receber a pensão por morte da pessoa que veio a óbito, essa é uma maneira legal de continuar recebendo um benefício daquele que veio a falecer. ... Para isso basta juntar os documentos e realizar o pedido junto ao INSS, porém, saiba que somente os dependentes têm direito à pensão por morte.