O valor da indenização da licença-prêmio não usufruída está regulado pelo art. 87 da Lei 8.112/1990, o qual estipula que para cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
O QUE É: É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Em razão da aposentadoria ou do falecimento do servidor, é possível a indenização (conversão em pecúnia) de licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração Pública.
1. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação.
pode o chefe do executivo negar a liberação do gozo da licença prêmio? pode o chefe do executivo, negar a liberação do gozo da licença prêmio, levando-se em conta que só para alguns existe a negativa, e que o critério para liberação é político.
7.1.2 – Para requerer o RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO, o servidor deverá preencher o ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO, e protocolar no Departamento de Recursos Humanos Central, através do Protocolo Central da Secretaria de Administração e Planejamento.
Desse modo, licença-prêmio é o direito concedido ao trabalhador que demonstra compromisso e é assíduo ao trabalho, criado pelo legislador justamente para incentivar a sua assiduidade ao serviço público.
A autorização do gozo da licença-prêmio deverá ser aguardada em exercício. Publicada a autorização, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento e nova publicação (Lei 10.261/68, art. 214 redação dada pela LC.1048/08; D.42.850/63 - art. 513).
Em caso de dúvidas sobre o processo de licença-prêmio, entre em contato com o Serviço de Cadastro e Controle Funcional, localizado no 2º andar - sala 2074, ou através dos ramais 65.
A falta injustificada e as penalidades administrativas aplicadas ao servidor interrompem o período qüinqüenal para fins de licença-prêmio. Os afastamentos enumerados no artigo 78 da Lei nº 10.261/68, excetuado o previsto no inciso X do artigo 78 (falta abonada) não interrompem o período qüinqüenal (Lei 10.261/68, art. 210, inciso I).