A carta de crédito corresponde ao valor do plano escolhido pelo consorciado na contratação do consórcio. Em outras palavras, a carta é como um vale-compra.
No consórcio, a carta de crédito permite a compra do bem desejado. De forma resumida, é como se o consorciado recebesse um vale-compra para negociar o item que tanto quer. Ela pode ser concedida através de sorteio ou lance.
Após ser contemplado, como utilizar do cartão de crédito? Após ser contemplado com a carta de crédito, passar pela avaliação e ser aprovado, você pode utilizar do documento financeiro. No entanto, é importante lembrar que ele conta com finalidade exclusiva – e assim, possui limitações. Contratação de serviços (por exemplo, arcar com estudos)
Em vez disso, você recebe a chamada carta de crédito, um título com valor correspondente ao escolhido na hora da contratação do consórcio. É como se fosse entregue um vale-compras em suas mãos.
A carta de crédito é um documento com finalidade exclusiva. Se você participou de um consórcio automotivo, por exemplo, ela deve ser utilizada em negócios que envolvam veículos — ou seja, bens móveis. Isso também vale para um consórcio imobiliário.
Qual a validade da carta de crédito? Tendo ocorrido contemplação e aprovação para liberação da carta, ela deve ser usada no período estipulado em contrato, que costuma variar entre 90-180 dias. Esse prazo é definido como uma medida de segurança à administradora e o grupo em si.
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