O desconto no imposto sobre doações em Minas Gerais está previsto no Regulamento sobre o ITCD, Decreto 43.981/2005. Nos casos em que a doação for inferior a 90.000 UFEMGs, o imposto será de 50%, aplicando-se, portanto, a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento). Esse valor é mais baixo que muitos estados da federação.
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.500 UFESP no ano (o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022, UFESP 2022, R$ 31,97., sendo assim, limite para isenção do ITCMD as doações até R$ ...
Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2021.
Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.
A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de 28/03/2008 a alíquota é de 5%, em qualquer caso.
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R: Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção: a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.
a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia; b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; c) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
As alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte.
O desconto oferecido é de 5% sobre o valor original deste tributo. O desconto somente pode ser conseguido nos casos de Inventário Judicial.
As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. A operação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.
No ano de 2020, o valor da UFEMG está em R$3,7116, razão pela qual o desconto é concedido até doações para no máximo R$334.044,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quarenta e quatro reais). Assim, esse é o valor máximo que se pode fazer em três anos para um donatário.
Apenas pelo recebimento da herança ou doação não há a obrigatoriedade da entrega da declaração de Imposto à Receita Federal. Porém, é importante ficar atento para o efeito que o recebimento destes valores terá em seu patrimônio.
O primeiro passo é abrir a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.
Rio Grande do Sul
I – 0% (zero por cento), até 2.000 UPF-RS,; II – 3% (três por cento), de 2.000 a 10.000 UPF-RS; III – 4% (quatro por cento), de 10.000 a 30.000 UPF-RS; IV – 5% (cinco por cento), de 30.000 a 50.000 UPF-RS; V – 6% (seis por cento), acima de 50.000 UPF-RS.
Alíquota4% para valores até 70.000 UFIR-RJ;4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ;5% pra valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ;6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ;7% para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ;
As alíquotas do ITCD, considerando-se o valor da respectiva base de cálculo, são:nas transmissões causa mortis: 2%, até 10.000 Ufirces; 4%, acima de 10.000 e até 20.000 Ufirces; 6%, acima de 20.000 e até 40.000 Ufirces; ... nas transmissões por doação: 2%, até 25.000 Ufirces; 4%, acima de 25.000 e até 150.000 Ufirces;
O imposto de Inventário no Ceará (ITCD)
A Constituição de 1988 define no art. 155 uma alíquota máxima para esse imposto no valor de cobrança em 8% do inventário. A partir dessa premissa, cada estado tem a liberdade de escolher como cobrará-lo.
d) Parcelamento ITCMD – Doação – declarado
Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art.
“Art. 27. Na transmissão causa mortis em que o inventário ou o arrolamento não for requerido no prazo de noventa dias contados da abertura da sucessão, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Quando pagar o ITCD
Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão).
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.
Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário.
Rendimentos recebidos de pessoa física
Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
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