A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133 de 01 de abril de 2021 elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, o teto passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.
Nova lei dispensa licitação para compra de insumos, bens e serviços contra Covid-19. Entrou em vigor a Lei 14.217/21, que autoriza a administração pública a comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A imediata aplicação da dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras, especificados no item II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Prevista nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). Nos casos de serviços e obras de engenharia, o limite é elevado a R$15.000,00 (quinze mil reais).
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Os valores de dispensa por licitação, durante o estado de calamidade pública, para as obras e serviços de engenharia que tinham o limite de R$ R$ 33.000,00 passou a ser de R$ 100.000,00 e as compras e serviços comuns que eram de até R$ R$ 17.600,00 passaram a ser de R$ 50.000,00.
A compra direta é uma compra com dispensa de licitação, fundamentada nos termos da Lei Federal 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações da Administração pública.
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão. ... De modo simplificado, o pregão será utilizado para contratação de bens ou serviços comuns, já a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.
Novos princípios. ... Outros artigos da Lei 14.133/21 também trouxeram alguns princípios novos, tais como o princípio da cooperação (Art. 25, §6º), padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal (Art. 40, V), princípio da anualidade dos reajustes (Art 135, §4º).
A proposta da Lei 14.133, mais do que substituir leis anteriores é oferecer processos licitatórios que, ao menos em sua teoria, sejam mais condizentes à atualidade. Vigente por quase três décadas, a Lei 8666/93 já apresentava defasagem em relação à sociedade brasileira de 2021.
A Lei nº 8.666/93 não foi revogada AINDA. Ela será aplicada por mais 2 anos. Em relação aos editais ANTIGOS, acreditamos que será cobra a Lei nº 14.133/21. Por isso já vamos incluí-la nos cursos.
A Lei 14.133/2021 foi publicada em 01/01/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado em seu artigo 194. Outrossim, o Artigo 193 menciona que “REVOGAM-SE” as leis anteriores através de 2 incisos, senão vejamos: Art. 193.
I – Para obras e serviços de engenharia: a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Uma licitação será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal, isto é, quando tiver a opção de escolher se fará ou não o procedimento licitatório. Todas as hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 24 da lei 8666/93 ou no art. 75 da lei 14133/21.
O que é Dispensa de Licitação? A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. ... A Dispensa de Licitação serve, e deve ser usada, para desburocratizar o processo licitatório, tornando a contratação mais rápida pois visa atender necessidades iminentes.
No entanto, as leis anteriores que disciplinam a matéria – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de Contratação) – não serão revogadas imediatamente, pois ainda vigerão por dois anos, ou seja, até o dia 1º de abril de 2023!
A Nova Lei de Licitações veio para otimizar os processos licitatórios do país, garantindo mais agilidade para a compra ou contratação de bens e serviços, bem como mais transparência para todo o processo licitatório.
Dispõem os artigos 37, inc. XXI; 175, caput, da Lei Maior e art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. ...
A justificativa para contratação direta está expressa no processo de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação no documento “Dispensa” ou “Inexigibilidade”, ou ainda em “Edital”.
Venda direta
Na venda direta, os produtos ou serviços são oferecidos ao consumidor sem qualquer intermediário. Por exemplo, se você comprar uma joia em uma joalheria famosa multimarcas, você estará adquirindo o bem com ajuda de um intermediário (a loja).
Assim, tem-se que: i) a nova Lei de Licitações vige e vigora desde 1º de abril de 2021 (art. 194); ii) revogaram-se em 1º de abril de 2021 os artigos 89 a 108 da Lei n.º 8.666/1993 (art.
O PL prevê que a Lei 8666, a Lei 10520 e o RDC somente serão revogados após dois anos desde a publicação da Nova Lei. Isso vai demorar, portanto! Assim, teremos alguns editais que ainda deverão cobrar a L8666, mas aos poucos serão substituídos pela nova lei.
A nova lei de licitação incorporou a antiga lei 8.666/93, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11) reformulando alguns pontos para facilitar ainda mais o processo licitatório.
A partir de agora, os casos de dispensa de licitação com base no critério de valor, possuem valores fixos definidos. No caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, é dispensável licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.
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