Para quem ganha um salário base de R$ 1.500,00, por exemplo, respeitando o período permitido e com o acréscimo de um terço previsto em lei, terá como resultado: R$ 1.500,00 de adiantamento das férias; R$ 500,00 de um terço constitucional; valor total das férias da doméstica será de R$ 2.000,00.
14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas; 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas; 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas; 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
Segundo a Lei da Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato (como já explicado anteriormente).
As férias partidas de acordo com a Lei Complementar 150 dependem de decisão do empregador. A empregada por sua vez, pode optar por vender um terço das férias, ou seja, 10 dias, e se o patrão desejar, poderá ainda dividir o restante do tempo em dois períodos de descanso desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias.
Digamos que o salário da empregada doméstica seja de R$1.500,00. Assim, o valor relativo às férias é o de R$1.500,00 + R$500,00 (abono de férias) + R$500,00 (venda de férias) = R$2.500,00, menos os 9% de INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando o valor de R$2.247,17.
Para calcular o 13º proporcional, o valor do salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses nos quais houve trabalho. Se o empregado recebe por dia, hora, semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Esse valor será pago por 3 meses. Ou seja, a empregada doméstica demitida por justa causa, ou que fez a rescisão indireta, receberá 3 parcelas de R$ 1.100,00 a título de seguro desemprego.
A lei não explicita como é preciso ser feito o requerimento, mas indicamos que o empregador peça a formalização em documento e a doméstica faça uma carta a próprio punho, deixando claro que parte dela a vontade de vender as férias. O documento deve ser assinado por ambas as partes.
Quando a empregada doméstica tem direito às férias? A doméstica precisa, antes de adquirir o direito a 30 dias de férias, completar um período aquisitivo, o que corresponde a um ano de trabalho.
O pagamento das férias da doméstica. Outro detalhe muito importante é: o empregador deve fazer o pagamento adiantado da remuneração de férias em até dois dias antes do início das férias.
As férias da empregada doméstica têm regras que devem ser seguidas para que o empregador doméstico não tenha problemas. Não é à toa que é um dos pontos que mais levam os empregadores a regularizar a situação da doméstica. Assim como todo o trabalho doméstico, as férias da empregada doméstica são tratadas com um ar de informalidade.
Como fazer o cálculo das férias da empregada doméstica? O trabalhador doméstico tem direto a gozar férias a cada 12 meses trabalhados.
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