146.717/2001, a taxa judiciária é a mínima (R$ 90,20) por autor, por se tratar de processo acessório, conforme art. 134, II (e seu parágrafo único) do Código Tributário Estadual. FUNDPERJ 6898-0000215-1 Cálculo: 5% do total das custas judiciais (Subtotal).
Obs: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa. Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
O valor normal da taxa desse tipo de processo é de 1%. Nos casos de perícias e outras diligências realizadas pelos auxiliares da Justiça, incidirão custas processuais fixadas em 1% sobre o valor da verba honorária homologada pelo juízo.
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.
TAXA JUDICIÁRIA
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
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TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
Custas judiciais terão valor mínimo de R$ 10,64 a partir de sexta. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou instrução normativa sobre os procedimentos a ser adotados na cobrança de custas judiciais a partir da próxima sexta-feira (27/9), quando entra em vigência a Lei 10.537.
Os Tribunais Superiores e a Justiça Federal usam a Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o advogado precisa fazer sua emissão e gerar um boleto. É essencial juntar aos autos do processo o comprovante de pagamento para evitar problemas com a comprovação das custas.
Como recolher honorários perito? Deverá ser realizado um depósito judicial à disposição da Justiça Federal. Para tanto, deverá ser aberta uma conta judicial, na Caixa Econômica Federal, por meio do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos -judiciais/justica-federal/.
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