renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa. renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Quem tem direito à gratuidade na Justiça do Trabalho? ... Portanto, em 2021, para receber a Justiça gratuita é necessário receber salário de até R$ 2.573,42. A Lei 13.467 também prevê que é necessário que o cidadão comprove que não possui recursos para o pagamento das custas do processo.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) teve como uma de suas novidades o artigo 790, parágrafo 3º, que faculta aos juízos conceder a justiça gratuita aos que recebam salário igual ou inferior ao limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos.
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Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:Declaração de Hipossuficiência assinada pelo requerente ou seu advogado.Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;Últimos 03 (três) contracheques;
O gozo do benefício da justiça gratuita deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto a simples declaração de pobreza de próprio punho.
O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República). Trata-se de direito fundamental relacionado à garantia constitucional de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988).
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o benefício da gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.