Conforme o artigo 62, parágrafo único, da CLT, o empregado que possui cargo de confiança terá um salário, no mínimo, 40% acima do salário pago aos empregados que lhe são imediatamente subordinados.
O que diferencia um cargo de confiança e um cargo comum é o valor da remuneração, a qual deve ser composta pela fórmula: salário base + 40% do valor do salário base. Além disso, o colaborador de alto nível possui vantagens quanto aos poderes e níveis de autoridade em relação à sua função anterior.
A diferença básica do Cargo de Confiança em relação ao empregado comum é exatamente o valor de seus rendimentos que deverão respeitar a regra: Salário-base + 40% do valor desse salário-base como gratificação.
A atribuição do cargo de confiança tem que ser registrada na Carteira de Trabalho. A gratificação precisa ser discriminada no contracheque ou holerite e ela conta para pagamento do 13º salário, remuneração das férias e FGTS e para desconto previdenciário.
Os funcionários que exercem cargos de confiança na empresa, além de um salário diferenciado, o funcionário que exerce cargo de confiança deve receber um adicional de 40% (gratificação de função) no seu salário mensal, essa bonificação deve estar devidamente descriminada em sua Carteira de Trabalho (CTPS).
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Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Como citado no art. 62 da CLT, este profissional não possui jornada de trabalho definida. Então, fica fácil concluir que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto. A empresa contratante não pode fazer esse controle do horário, pois irá igualar o trabalhador com os demais funcionários.
Isso porque, quem exerce cargo de confiança desfruta de liberdade de horário de trabalho e não recebe horas extras, porque o salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, bem como a maior responsabilidade pelo cargo exercido”.
Não há controle de jornada, pois se espera dele é comprometimento com os resultados e para isso é incompatível a determinação de horário de trabalho. Por isso, apesar de não pagar horas extras, não se podem também descontar faltas e atrasos.
Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.Colaborador faz atividade externa;Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;Trabalhador em regime de home office .
Como Utilizar a Calculadora de CLT?Valor hora normal: R$ 1.000,00 : 200 = R$ 5,00.Valor da hora de Periculosidade: 30% de R$ 7,50 (R$ 5,00 + R$ 2,50) = R$ 2,25.Valor Total das horas de Periculosidade: 5 x R$ 2,25 = R$ 11,25.Valor da hora-extra: 50% de R$ 5,00 = R$ 2,50.Valor total das horas extras: R$ 12,50.
O significado da função de gerência é às vezes igualado ao significado de confiança, haja vista ser exercida por funcionários de extrema proximidade e por quem se deposita extraordinária credibilidade. Os cargos de confiança são aqueles exercidos por empregados com poderes distintos dos demais funcionários da empresa.
No caso das funções de confiança, estabelece o inciso V do art. 37, que serão “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...” Já no caso dos cargos em comissão encontramos “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos...” Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas.
Um gerente que receba menos do que um salário efetivo, acrescido de 40% do seu valor, tem direito de receber hora extra e não se encaixa na definição daqueles cargos de gestor pela CLT. Ou seja: pela lei, para se encaixar na condição de gestor, é preciso receber pelo menos acima de 40% do salário de um cargo efetivo.
O adicional noturno também não faz parte das possíveis bonificações de um empregado com cargo de confiança. Nesse caso, como o colaborador está presente na empresa de forma flexível e não faz controle de horas, ele não tem direito a esse adicional.
- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Vamos então a um resumo dos principais requisitos para o correto exercício e caracterização do cargo de confiança:Ter subordinados e poder tomar decisões em nome da empresa;Receber a gratificação de 40% sobre seu salário;Não possuir controle de jornada.
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
Requisitos do cargo de confiançaAdicional de 40% Como mencionamos mais acima sobre a ausência de horas extras, é preciso haver uma compensação ao empregado. ... Poder de gestão. O último requisito essencial é o poder de gestão, já que o cargo requer um outro nível de responsabilidade sobre o trabalho.
Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, compreendendo a gratificação.... Isso significa que se quando for promovido a gerente o valor do aumento for inferior a 40%, o funcionário tem direito às horas extras.
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