- Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.
Isenção adicional para quem tiver mais de 65 anos
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção. Sem isso, nada feito!
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
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Rendimentos recebidos de pessoa física
Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
Quando ocorre a desobrigação para idosos? Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos podem ser beneficiados por uma maior parcela de isenção do Imposto de Renda. Segundo a atual legislação, os idosos podem desfrutar de um bônus de desobrigação no valor máximo de R$1.903,98 por mês.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício, segundo o Extra. Pela legislação atual, há a garantia de um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês. Com isso, há o total de R$ 24.751,74 no ano.
Aposentados com 65 anos ou mais
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Utiliza-se a isenção normal direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98) + a isenção para as pessoas de 65 anos ou mais (R$ 1.903,98). Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.
- Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
A legislação garante para este público um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Com essa quantia, a pessoa consegue uma dupla isenção quando a renda for acima desse valor.
– Abatimento a beneficiário maior de 65 anos: beneficiários acima desta idade possuem cota extra de isenção do Imposto de Renda; – Imposto de Renda retido na fonte: desconto de IR, se houver.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor.
Desde que sejam portadores de determinadas doenças, aposentados e pensionistas acima de 65 anos, assim como militares reformados ou transferidos para a reserva, podem atualmente ficar também isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Declaração do IR 2021 para aposentados que continuam trabalhando. Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda se se encaixarem nas regras que tornam a declaração obrigatória. Nesse caso, eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
De acordo com as regras de envio, os empregadores obrigados a DIRF devem informar os rendimentos do trabalho assalariado a partir de R$ 28.559,70; do trabalho sem vínculo empregatício a partir de R$ 6.000,00; ou ainda a relação de todos os beneficiários que tenham sofrido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês do ...
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