Ouça em voz altaPausar14) Multa Inativas Atualmente, as empresas inativas estão sujeitas a entregar o PGDAS-D mensalmente com o valor zerado. Se não entregarem dentro do prazo, estão sujeitas ao valor da multa mínima (R$ 50,00) por mês-calendário.
Ouça em voz altaPausarA multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Ouça em voz altaPausarPara retificar uma declaração já transmitida no PGDAS-D, o contribuinte deverá acessar o menu "Declaração Mensal > Declarar/Retificar". O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma declaração transmitida para esse PA.
Ouça em voz altaPausarVale ressaltar que o valor da multa após o vencimento do DAS, é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Ouça em voz altaPausarMultas caso não faça a declaração anual MEI A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Ouça em voz altaPausarA multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
Ouça em voz altaPausarPara preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido. Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar". Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".
Qual o valor da multa por atraso na entrega do PGDAS-D? Segundo o manual do PGDAS- D 2018, a multa mínima para ausência de entrega da declaração ou envio após o prazo é de R$ 50,00. Após o vencimento da multa haverá incidência de multas e juros. A multa poderá ser emitida após o envio em atraso no próprio portal do Simples Nacional ...
Saiba o que fazer para conseguir de novo a guia do pagamento da Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A cada ano, o microempreendedor individual (MEI) deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio.
A Receita Federal não cobrou multas das informações prestadas no PGDAS-D de 2012 transmitidas até 5 de abril de 2013, conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 106/2013. A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): § à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; § a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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