INVENTÁRIO – Valor da causa – Nas ações de inventário e arrolamento o valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite – Recolhimento da taxa judiciária que deve observar o disposto no artigo 4º, § 7º da Lei nº 11.608/2003 – Decisão mantida – Recurso improvido.
O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.
Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.
Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
O cálculo do monte-mor é composto por:
Em um processo de inventário - arrolamento sumário, qual o valor que devo atribuir ao imóvel (único bem a ser inventariado), o valor venal ou o valor do mercado e o valor da causa é o valor integral do imóvel ou a metadade, face a meação.
1) No inventário feito por escritura pública em cartório, o valor dos bens é determinado em comum acordo pelos herdeiros ou há uma obrigação legal em se colocar o valor venal ou de mercado? 2) Se os herdeiros quiserem, podem dar aos bens os mesmos valores constantes da última declaração de bens do de cujus?
Não estão incluídas as despesas com certidões, registros, avaliações e outros documentos. Essas despesas irão consumir, no mínimo, 2% do valor dos bens. Os processos de inventário não podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado.
Os processos de inventário não podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado. Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 2% e chegando até 15%, em alguns casos. Naturalmente, o inventário amigável, judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que o litigioso.
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