nas ações possessórias, diante da inexistência de critério legal, a atribuição do valor da causa equivale ao preço do próprio bem objeto da demanda, o qual, assim, corresponderá ao proveito econômico a ser auferido com a eventual procedência da ação”.
O STJ fala em 10 anos, e o ingresso fala em 1 ano e um dia para ação de reintegração de posse, Pelo atual Código Civil, que deixou de diferenciar a título de prescrição as ações reais e pessoais, o prazo prescricional é de 10 anos.
924 Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passando esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Caso tenha interesse na realização da reintegração de posse do seu imóvel, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244 ( Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Estamos localizados na Freguesia de Jacarepaguá e também na Barra da Tijuca.
Tendo em vista, que não irá arcar com custas judiciais para o ingresso da ação judicial de reintegração de posse. Ademais, caso a conciliação prévia seja bem-sucedida, essa conciliação deve ser feita por advogados especializados, por profissionais experientes no assunto e preferência através de uma notificação extrajudicial.
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