O cálculo do benefício para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma é o seguinte: é feita a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 e você recebe a média dos 80% maiores.
Valor da aposentadoria especial:
O valor correspondente à aposentadoria especial não tem a incidência do fator previdenciário, levando em consideração o prazo de carência de 180 contribuições, o valor corresponderá a 80% do valor médio das contribuições mensais do segurado.
Qual o valor da aposentadoria especial em 2021? O valor de aposentadoria especial em 2021 segue o previsto após a reforma de 2019, ou seja, 60% da média de todos os salários recebidos, somando 2% ao ano para homens com com mais de 20 anos de contribuição, bem como para mulheres com mais de 15 anos de contribuição.
Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Qual o teto da aposentadoria especial em 2021? Segundo o Ministério da Economia, o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo em 2021 é de R$ 6.433,57.
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Para quem já é contribuinte individual ou MEI, é necessário apenas que o beneficiário contribua com 20% sobre o valor do teto do INSS do respectivo ano. Por exemplo, em 2021, é necessário contribuir com 20% de R$6.433,57, sendo igual a R$1.286,71 por mês ao INSS.
Neste caso, como são 25 anos de contribuição, além dos 60% temos que considerar 2% para cada ano que tenha ultrapassado de 20 anos de contribuição. Assim temos: 60% + 2% x 5 anos. Totalizando 70%. Aplicando essa porcentagem ao salário de benefício, o segurado irá receber de aposentadoria R$ 1.120,00.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Para isso, o profissional precisa solicitar ao empregador os documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, quem recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade especial:Aeroviário;Aeroviário de Serviço de Pista;Auxiliar de Enfermeiro;Auxiliar de Tinturaria;Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Bombeiro;Cirurgião;Cortador Gráfico;
PPP digital: O documento simplifica as aposentadorias especiais do INSS em 2022. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para comprovar que desempenha suas atividades de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei.
Os motivos mais comuns que o INSS alega são: Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos.
O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por 20 (vinte) anos. Base Legal: Art.
Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%.
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O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:Salário mínimo: de R$1.100,00 (atualizado em 2021)Grau de insalubridade: Maior grau 40%Adicional de insalubridade: 1.100x 0,4= R$440,00 ao mês.
Valor do benefício
desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.
O cálculo do benefício para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma é o seguinte: é feita a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 e você recebe a média dos 80% maiores.
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
Importante ressaltar que o responsável deve ser médico ou engenheiro do trabalho devidamente inscritos no respectivo órgão de classe. Ademais, o período relativo ao responsável deve ser contemporâneo ao período laborado pelo trabalhador, sob pena de afetar a credibilidade do documento.
Para solicitar o PPP para aposentadoria, é necessário apenas solicitar o documento para a mesma. Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável. É importante fazer o pedido de uma maneira que você tenha um registro da solicitação.
Para isto, siga os passos abaixo:Entre no site do Meu INSS;Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial).
O tempo médio para que o INSS analise um requerimento é, atualmente, de 46 dias.
Por incrível que pareça, este é um fator comum de ocorrer. Pode acontecer de a empresa que você trabalhou não ter contribuído para o INSS corretamente, mesmo tendo sua carteira assinada. Desta forma, seus períodos de contribuições poderão em alguns casos não ser contabilizados pelo INSS, e seu pedido será negado.
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