Portanto, o prejuízo fiscal ou saldo negativo de cálculo de IRPJ/CSLL geram a possibilidade de:a) isentar o pagamento de IRPJ/CSLL pela empresa naquele período;b) reduzir o IRPJ/CSLL a ser pago em períodos subsequentes onde haja a existência de lucro;
Nesse passo, com base nas normas citadas, o contribuinte poderá efetuar o pedido de restituição e/ou compensação do saldo negativo do IRPJ, o qual deverá ser efetuado via preenchimento e transmissão de PER/DComp de restituição e/ou compensação, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, art. 23 e 65.
O saldo negativo do IRPJ e da CSLL é o resultado obtido a partir das antecipações dos pagamentos realizadas durante o ano calendário em relação aos valores encontrados no ajuste anual dos tributos.
74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, não podem ser objeto de compensação “os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
18 curiosidades que você vai gostar
O saldo negativo, também chamado de saldo devedor, é o valor gasto além do que existia de saldo disponível em conta. Desta forma, quando sua conta zera, o banco não bloqueia o uso […] Renegociar o saldo devedor com o banco é necessário para evitar maiores dívidas.
Podemos dizer que R$ 300,00, numa conta bancária, são + 300 reais. Se forem debitados, ou seja subtraídos, R$ 400,00 dessa conta, rapidamente, ela vai ficar com um saldo negativo de R$ 100,00. Em linguagem matemática, isso seria escrito asssim: 300 - 400= - 100.
Você pode compensar os créditos relativos a Saldo Negativo de CSLL, no entanto, esses saldos deverão estar presentes em ECF, é o que chamamos de constituição do crédito. E ai você poderá fazer a perdcomp para compensar os valores. Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do ...
Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Assim como o prejuízo fiscal, a base negativa de CSLL representa uma perda patrimonial, ponto do qual também pode ser recuperado créditos tributários. ... Essa base corresponde ao valor constante da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) antes de deduzida a provisão para a CSLL, ajustada por adições e exclusões.
O prejuízo fiscal e o saldo negativo de IRPJ/CSLL
Caso o ajuste fiscal da empresa demonstre a ocorrência de saldo negativo (oriundo da identificação de prejuízo fiscal que é calculado por meio do prejuízo contábil), não são exigidos IRPJ/CSLL naquele período, diante da ausência de acréscimos patrimoniais tributáveis.
Saldo credor nada mais é do que um saldo positivo presente em uma conta bancária ou em uma fatura de pagamentos. Ou seja, quando, em um mesmo período, a conta recebe mais créditos que débitos, e como consequência eles se acumulam positivamente.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL.As bases de cálculo negativas poderão ser compensadas com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do resultado ajustado.
Se o crédito do contribuinte decorre de tributo que afirma ter pago indevidamente mas a questão foi posta em juízo e ainda não existe a seu favor decisão judicial com trânsito em julgado, não é possível a compensação, por força do que dispõe o art.
Nota Econet: A compensação do imposto de renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira. Os rendimentos e os ganhos líquidos integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado.
A declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Nos casos em que não for possível usar o PER/DCOMP, o pedido deve ser realizado por processo de compensação.
Para solicitar a restituição através do PER/DCOMP, a pessoa jurídica deve acessar o Portal e-CAC utilizando seu certificado digital. Para a pessoa jurídica, o acesso também é liberado pelo código de acesso. Então, o interessado deve preencher o pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP).
Compensação tributária é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou utilizar valores pagos anteriormente ou de forma equivocada para quitar débitos e obrigações já apuradas pelo mesmo órgão que cobra determinado tributo.
Fazer o pedido. Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP). ... Enviar o pedido. Atenção! ... Acompanhar o processamento do pedido. Se o pedido foi feito pelo PER/DCOMP Web, acompanhe pelo próprio sistema. ... Consultar o resultado do pedido.
Retificação de Darf (Redarf)
O Redarf deverá ser protocolizado em qualquer uma das unidades da Receita Federal, mas sempre dentro da jurisdição do contribuinte. Com o certificado digital pode-se fazer o processo diretamente no site da Receita Federal, utilizando a opção: “Com Certificado Digital”.
Subtrair um número é o mesmo que somar o oposto do número. Observação: nos dois exemplos, mudamos a subtração para soma e alteramos o sinal do segundo número para o sinal oposto.
Em relação à multiplicação e à divisão, podemos estabelecer a seguinte regra geral: 1 – Se os dois números possuírem o mesmo sinal, o resultado será positivo. 2 – Se os dois números possuírem sinais diferentes, o resultado será negativo.
Então, o saldo devedor, também chamado de saldo negativo, é o dinheiro que você usa além do que tinha como saldo disponível. Sendo assim, quando o seu saldo zera, a instituição não bloqueia os pagamentos efetuados com o cartão de débito, mas passa a registrar o valor como saldo devedor.
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