Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. ... “Em geral, de acordo com o Código de Processo Civil, a pessoa tem três anos para requerer essa indenização. Em relações de consumo, esse prazo é ampliado.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
Basicamente, a indenização por danos morais ocorre sempre que o indivíduo se sentir lesado psicologicamente. Ou seja, sempre que a ação de uma pessoa ou empresa gerar sofrimento emocional a este indivíduo. Por isso, pode ser solicitada tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
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