A ação de interdição se enquadra como sendo um dos típicos procedimentos de jurisdição voluntária. O que significa que não há uma parte ré contestando o pedido. Basta ao interessado (cônjuge, familiares ou Ministério Público) comprovar que o indivíduo não apresenta discernimento para exercer os atos da vida civil.
Nesse processo, a pessoa a ser interditada é representada por outra, que se responsabiliza pela curatela e atua como substituta. O autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.
Embora situado entre os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, o rito de interdição ou curatela admite a pretensão resistida, ou seja, a discordância e impugnação por parte do curatelado ou até mesmo pela intervenção de um terceiro interessado (art. 752, §2º e §3º do CPC).
Segundo o autor, a ação de interdição tem cabimento quando uma pessoa deseja obter a curatela de outra que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade.
A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns. Também podem ser interditados os ébrios habituais, que são os viciados em bebidas alcoólicas, e os toxicômanos, que são os viciados em drogas e tóxicos.
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Interdição: Tutela e Curatela
A primeira é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a segunda é o documento que estabelece quem será o curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, grosso modo.
Se, por algum motivo, as pessoas com deficiência intelectual e mental, com 18 anos ou mais, não tiverem o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio, elas poderão ser interditadas e apoiadas nas decisões pelo curador.
As pessoas sujeitas a interdição são aquelas que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, como por exemplo, pessoas idosas que perdem o discernimento e que se encontrem incapacitadas de fato, ainda que transitoriamente, em decorrência de doenças ou de suas sequelas, como o Alzheimer, o ...
A ação de interdição está normatizada nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil e pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo ou, ainda, pelo órgão do Minis- tério Público.
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