agravo de instrumento
Neste caso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do que consta do § 5º. Mas, não se pode confundir o “julgamento parcial do mérito” previsto no artigo 356, CPC, com o “julgamento de mérito parcial”.
O capítulo da decisão que julga parte do mérito não é sentença, pois a fase cognitiva prosseguirá para a instrução probatória do restante do mérito, ainda não julgado. Trata-se de decisão interlocutória (art. 203, § 2º).
Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. ... Assim sendo, a decisão parcial de mérito é passível de execução provisória, inclusive com a dispensa do oferecimento de caução (CPC, art.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
O julgamento antecipado parcial do mérito é considerado uma decisão interlocutória, logo, se diz respeito ao mérito, portanto não é uma sentença. Desse modo, contra a sua decisão o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o § 5º do artigo 3, inciso II, do CPC: Art. 356.
O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
Assim, por exemplo, em ação de cobrança em que se postula o pagamento de cem mil reais, se o réu admite ser devido o valor de cinquenta mil reais, esse montante se torna incontroverso e poderá o juiz apreciar conclusivamente essa parcela.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
O presente artigo tem por objetivo analisar a real natureza da decisão que extingue a fase de cumprimento de sentença.
O cumprimento da sentença se dá devido à obrigação de fazer ou não fazer, de entregar coisa certa, de entregar quantia certa. Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 4.
A expressão cumprimento de sentença deve ser interpretada de forma genérica neste ponto. Para Humberto Theodoro Júnior, o Novo CPC não trouxe grandes inovações em comparação ao anterior, tão somente proporcionou à matéria um melhor tratamento sistemático, distribuindo-a em vários Capítulos:
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Portanto, são 15 dias para pagamento voluntário, este não ocorrendo dá-se mais 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
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