O decreto determina “ o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor” /”senhora”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o ...
Cremos que a existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir, de forma racional, as várias e complexas atribuições que incumbem ao Estado brasileiro nos dias atuais.
São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica. Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado.
Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.
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