Procedimentos: Nas ações de reintegração de posse e de manutenção de posse, o Có- digo de Processo Civil prevê procedimento especial para as “ações de força nova”, que é aquela ajuizada até um ano e dia a contar do esbulho ou da turbação à posse.
É uma ação de procedimento especial, deve ser ajuizada através de uma petição inicial por um advogado especialista, que indicará na mesma todos os acontecimentos, a comprovação de turbação por terceiros na mesma, além de provar que o autor tem a posse da mesma.
As ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse podem ser reconhecidas de duas diferentes formas. ... Quando a propositura da ação se dá em um período de até um ano e um dia do esbulho ou turbação, é chamada de ação de força nova.
Destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse. Seu objetivo é fazer cessar o ato do turbador, que molesta o exercício da posse, sem eliminar a própria posse.
No primeiro caso há a ação possessória de força nova e no segundo a de força velha. A de força nova é de procedimento especial, possuindo a possibilidade de liminar, enquanto que a de força velha observa o rito ordinário, porém ambas continuam sendo instrumentos de defesa à posse.
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As ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
As ações possessórias estão previstas no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho. ... No caso do esbulho, portanto, o possuidor de direito fica impedido de exercer sua posse.
A ação de manutenção de posse tem como principal objetivo conceder a proteção possessória a quem tenha sua coisa turbada por outrem, através de mandado judicial que ordene a cessação do embaraço à posse.
A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: Dispõe o art.
A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.
Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.
São requisitos da ação de manutenção de posse: a) a prova da posse; b) a prova da turbação ou do esbulho; c) a prova da data da turbação ou do esbulho, e, d) a continuação da posse (art. 927 , CPC ).
Em poucas palavras, a finalidade da ação de reintegração de posse é recuperar ou manter a posse que é injustamente retirada ou, ainda, ameaçada. O autor de uma ação de reintegração de posse quer ver assegurado o seu direito de estar na posse do seu bem, sem ameaças ou invasões.
554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
As ações possessórias são aquelas que visam à proteção da posse e de seu exercício, portanto, quem terá a legitimidade ativa para propor qualquer das ações possessórias é quem está com sua posse tomada, perturbada ou ameaçada. Logo, quem proporá a ação é o possuidor direto ou o possuidor indireto.
Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.
Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.
“O cabimento de cada ação possessória cirge-se à moléstia que tenha ocorrido, ou possa vir a ocorrer, à posse. ... Assim, se ocorreu perda da posse sobre parte da coisa (por exemplo, apenas uma parcela do imóvel foi isolada, e nessa parcela o possuidor tem o acesso impedido), ocorre esbulho, e não turbação.
O que é Esbulho, turbação e ameaça:
O esbulho (ou esbulho possessório) consiste na privação total da posse de um bem. ... A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.
Passado o prazo indicado, a chamada força velha, o procedimento será comum, conforme parágrafo único do mesmo artigo. São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. ... Como principais características estão a fungibilidade e o caráter dúplice das ações possessórias.
Para Leonardo Carneiro da Cunha, a principal especificidade do procedimento especial para as ações de família consiste justamente no fato de ser obrigatória a audiência de mediação, que não pode ser dispensada pelo juiz ou por convenção das partes [21]– [22].
O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.
Dessa maneira, podemos dizer que a hipótese de cabimento do interdito proibitório é a existência de violência iminente contra o direito de posse. Essa violência ocorre na forma de turbação ou esbulho. ... Havendo concretização, todavia, caberá ação de manutenção ou reintegração de posse.
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