7º da CF, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 anos, deixando de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas Súmulas 362 do TST e 210 do STJ, que restam superadas.
O que delimita o prazo prescricional com base no novo entendimento é a data da ocorrência da lesão (falta de recolhimento do FGTS), ou seja, se ocorreu antes de 13.11.2014. o prazo deve ser trintenário, desde que a data final dos trinta anos não ultrapasse os 5 anos a contar de 13.11.2014.
O TEMPO PARA COBRAR O FGTS O prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 anos. Além disso o trabalhador só poderá cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
A cobrança é de 0,5% de juros por mês, que incidem sobre o valor inicial do depósito. Já a multa é de 5% no mês de vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento. Há ainda uma multa fixa de 5% sobre o valor que deverá ser pago ao trabalhador no momento da regularização.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Segundo a determinação legal, o trabalhador poderia mover ação na Justiça do Trabalho contra a empresa até o limite do prazo de prescrição do FGTS, que era de 30 anos. Porém, no fim do ano passado, em novembro de 2014, o STF entendeu que este prazo prescricional ia contra o que prevê a Constituição Federal.
7º da CF, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 anos, deixando de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas Súmulas 362 do TST e 210 do STJ, que restam superadas.
Agora sim, vamos aprender a fazer o cálculo do FGTS. A folha de pagamento dos colaboradores é composta por diversos itens, como: seu salário bruto, acréscimos em decorrência de horas extras ou outros adicionais os descontos de falta, inss, vale-transporte ou qualquer outro praticado na empresa.
O cálculo do FGTS em atraso pode ser feito manualmente, em uma agência da Caixa. Lá, após apresentar os dados necessários, será emitido um boleto referente às parcelas em atraso. Contudo, esse método é pouco prático e requer tempo.
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