Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
Confira as principais mudanças: O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022, que antes era de R$3.600. 000,00 por ano, agora foi para R$4.800.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
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A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ... Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?possuir uma empresa como sócia no CNPJ.possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc.constituída como S/A – sociedade por ações.
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