"A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo."
A obrigação de comparecimento a juízo decorrente de uma intimação deverá ser feita após 48 horas. Se a intimação determinar a prática de algum ato diverso do comparecimento, o prazo será de 5 dias.
Na intimação enviada por meio eletrônico, a comunicação é uma notificação à qual os advogados podem ter acesso a qualquer momento, dentro de um prazo determinado. Por esse motivo, a contagem de prazos é diferente da intimação via publicação.
Por outro lado, esclareceu, no caso da intimação pelo portal eletrônico, o advogado cadastrado no sistema acessa o processo judicial e é intimado. Caso consulte os autos dentro do prazo de dez dias, o ato judicial é considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao prazo no primeiro dia subsequente.
Publicada a sentença, dela devem ser intimadas as partes. No caso da sentença proferida em audiência, a publicação e a intimação se dão simultaneamente, uma vez que a intimação a respeito dos atos praticados na audiência se dá na própria audiência.
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Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após o dia do registro da ciência. O acesso a “Consulta do prazo” está disponível no menu Processo → Pesquisar → Consulta de prazos.
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