Garantia para vício oculto São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Tratando-se de produto não durável - que se esgota no primeiro uso ou logo após - o prazo é de 30 dias (artigo 26, I, do CDC). Se o produto for durável, o lapso temporal é de 90 dias.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
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Ou seja, o que caracteriza um vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização.
Quando o defeito é oculto, o prazo para pleitear a troca do produto se inicia no momento em que car evidenciado o defeito. Se passados 30 dias e o fornecedor não trocar o produto, a única opção do consumidor é requerer a substituição do produto.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido.
Se o fornecedor não consertar ou trocar o produto no prazo de 30 dias a contar da reclamação, você poderá pedir judicialmente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a devolução do valor pago, devidamente atualizado, mais perdas e danos que tiver sofrido; ou o abatimento ...
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Aos consumidores é permitido reclamar desde que com bom senso e legalidade. O consumidor que usou um serviço ou comprou um produto e ficou insatisfeito tem o direito de reclamar. Mas é preciso tomar certos cuidados antes de expôr o problema nas redes sociais ou mesmo em sites de opiniões e sugestões.
Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do ...
18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Para a solidez e segurança da obra, o prazo é de cinco anos a contar da conclusão da obra. E para qualquer vício em geral, o período de garantia é 180 dias a partir da construção.
Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.
Defeito oculto
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor. A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Entre em contato com a SAC da fabricante para explicar a situação e mencione que o aparelho pode estar apresentando vício oculto. Se a empresa se recusar, anote o protocolo e os dados da pessoa que atendeu, assim como o dia e a hora.
Vícios ocultos
São aqueles de difícil visualização, em geral esses vícios são identificados após algum tempo de uso do imóvel. Exemplos: Infiltrações, problemas de tubulações, problemas elétricos e etc.
Existem muitos fatores que levam uma pessoa a desenvolver um vício: desequilíbrio emocional, necessidade de ser aceito, baixa autoestima, insegurança, busca por status ou influência do comércio e da mídia.
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