6 meses
Em suma, o ofendido tem 6 meses. Na ação penal privada, esse prazo tem início na data em que se descobre quem é o autor do delito. Por outro lado, na ação penal privada subsidiária da pública, a contagem do prazo se inicia no dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Crimes de Ação Penal Privada. No caso de crime de ação penal privada deve-se saber observar na lei que instituiu o crime, por exemplo, crimes de Calúnia (art. 138, CP), Difamação (art. 139, CP), Injúria (art. 140, CP).
Trata-se da ação penal pública, nas suas formas incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada, evidenciando suas particularidades e espécies. SUMÁRIO: Introdução; 1. Natureza Jurídica; 2. Classificação; 3. Ação Penal Pública; 4. Ação Penal Privada; 5.
1.1- Ação penal pública: Nesta, o Ministério Público é o titular da ação, na qual é iniciada por meio de uma peça denominada denúncia. Sendo composta por autor e acusado (antes do recebimento da denúncia pelo juiz) / réu (após o recebimento da peça acusatória pelo juiz).
Prazo decadencial de seis meses. c) Ação penal privada subsidiária da pública: proposta pelo titular da ação penal privada exclusiva, através de uma queixa- crime subsidiária, ocorrendo a inércia do direito de ação do Ministério Público (cinco dias para acusado preso ou quinze dias para acusado solto). Art. 5º, LIX, CF/88.
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