O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
Qual é o prazo para a apresentação da impugnação? 15 dias. Importante: o CPC 2015 prevê expressamente que, se for mais de um executado (litisconsórcio) e eles tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, o prazo para impugnação será em dobro, ou seja, 30 dias (art. 525, § 3º).
Impugnação significa contestar, contrariar, refutar uma ideia contrária, apresentando argumentos para tal. No processo civil, é um dos elementos mais comuns utilizados pelo advogado. Afinal, o trâmite processual pode ser entendido como um debate de argumentos e versões entre autor e réu.
O prazo de 15 dias para apresentação da impugnação à execução é contado a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da obrigação, após o requerimento, pelo credor, da instauração da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença.
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O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da proposta. O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia de início.
A juntada de petição é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão. Trata-se de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.
A impugnação a contestação é a vista para o autor, ou seja, aquele que deu início ao processo, rebater o que o réu alegou em sua contestação. Sendo assim, esse ato tem a finalidade de que uma parte se oponha a manifestação da outra componente do processo.
Procedimentos para redigir a impugnação a contestaçãoIdentificação do juiz;Identificação e qualificação dos personagens do processo;Veracidade dos fatos;Exposição dos argumentos com base em citações à legislação;Por fim e não menos importante, o pedido.
A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice.
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
Diferenças entre réplica e impugnação
Contudo, a impugnação é mais ampla que a réplica. Isso porque, a réplica seria em uma linguagem mais simplória à defesa da defesa, momento em que o autor rebate tudo aquilo que foi alegado na contestação, seja ela genérica ou que apresente controvérsias.
Não há cerceamento do direito de defesa se a contestação não impugna os fatos narrados na inicial. Se não controvérsia sobre os fatos, desnecessária a produção de prova oral. Não há dúvidas sobre a ocorrência de ofensas ao patrimônio imaterial da parte recorrida.
O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária.
A regra para contagem é excluir o dia de início, que geralmente é o dia de publicação do ato ou o dia que o ato foi iniciado e incluir o dia do vencimento do prazo. A disposição em contrário, citada no caput, pode ser no instrumento convocatório ou na legislação que regulamentou aquela matéria.
Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora. Conforme o que dispõe o artigo 66 da Lei nº 9784 sobre prazos: Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
O prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.
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