"Após a vigência do CPC/2015, é de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, nos exatos termos do artigo 1.070 do CPC", concluiu o ministro.
O prazo de interposição do agravo interno é de quinze dias (art. 1.003, § 5º do CPC). Este prazo, evidentemente, é contado levando-se em conta apenas os dias úteis (art. 219 do CPC).
A resposta está nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o prazo para interposição de agravo quando o recurso extraordinário não for admitido em matéria penal é de cinco dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/1990. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como estabelece a Lei 12.322/2010.
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
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Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória. Não conhecimento. O recurso especial, como vem definido na Constituição Federal (art. 105, III), é instrumento hábil a enfrentar os julgados provenientes de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais.
259. Contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para que o respectivo órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. § 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.
O prazo para interposição do Agravo interno é de 15 dias, conforme dispõe o art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070. Lembrando que o CPC é aplicável somente aos processos cíveis, devendo ser considerado os prazos regimentais paras demais matérias (Súmula 699 STF), sendo de 5 dias no caso do STJ e STF.
O agravo interno, também conhecido como agravo regimental, é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Está estabelecido no art. 1.021 do Novo CPC e tem como objetivo impugnar decisões interlocutórias.
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art.
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
As hipóteses de cabimento referentes ao recurso de Agravo Interno, estão disciplinadas no art. 1021 do Novo CPC: Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Observação importante: O Agravo Interno nos termos da Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deve ser apresentado por meio de petição a ser cadastrada em autos apartados dirigida ao órgão colegiado do relator que proferiu a decisão ...
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
O agravo interno é cabível sempre que for necessário atacar uma decisão monocrática proferida por um relator de um Tribunal, nos processos que correm em segunda instância.
O Agravo Interno não possui efeito suspensivo automático e nem deve sempre ser recebido no efeito devolutivo. A atribuição ope legis de efeito suspensivo ou devolutivo ao agravo interno pode causar danos irreparáveis, conforme as circunstâncias do caso.
Esse agravo regimental é julgado em um colegiado, conforme a competência do caso. Quando a pessoa entra com um agravo regimental, essa pessoa tem por objetivo impugnar a decisão monocrática do desembargador. Essa decisão monocrática que o desembargador praticou se chama de decisão agravada.
22, I), a cobrança de custas para interposição de agravo legal foge à razoabilidade, dada a inexistência de razão fática que a justifique. ” Indica jurisprudência do STJ no sentido de que não há despesa para a interposição do agravo interno (CPC art. 557, § 1º ).
Cabe agravo interno da decisão que nega seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal ...
Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo. Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal.
O agravo chamado interno é o recurso cabível contra decisão singular do relator que nega provimento a recurso especial.
A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais. Quando isso acontece, há o chamado trânsito em julgado da decisão. Em regra, as notícias de julgamento são divulgadas pelo STJ antes da publicação da decisão no DJe.
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