até 90 dias
Tem prazo para pedir a pensão por morte? De acordo com a Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito.
Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu. Nesse caso, o falecido precisava ser um segurado da Previdência Social. Os filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.
Como pedir a pensão por morte na Justiça? Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS, então, deve aparecer a informação de “pedido indeferido”. Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo.
Quem são os dependentes que podem receber pensão por morte? De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos: o cônjuge, a companheiro (a), filho (a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que precisa comprovar que um (a) falecido (a) não possui dependentes que recebem o benefício de pensão pela sua morte.
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