De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Ou seja, independentemente dos dias de atraso, a multa será cobrada, caso o indivíduo não respeite a data de vencimento do documento. Porém, se o boleto vencer em um dia que não é útil, ele poderá ser pago no seguinte dia útil, sem a cobrança deste valor.
Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela. É importante não confundir “caducar” com “prescrever”. A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça.
Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada. Caso você não pague, vai ter problemas.
As dívidas não "caducam", o que caduca é o prazo para cobrança - a isso se dá o nome de prescrição. Se uma pessoa deve a a uma empresa ou a uma pessoa e durante cinco anos não for cobrada, o credor perde o direito de cobrar esta dívida.
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Os serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados. Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.
AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. I - Prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias, subsiste a ação de cobrança de cheque, que pode seguir o rito ordinário ou o monitório.
Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Sim! Depois de 5 anos o seu nome pode ficar limpo novamente, pois a dívida que negativou o seu nome caduca. Isso significa que você não poderá mais ser negativado pela mesma dívida e seu nome será removido dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
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