De acordo com firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421 , § 1º , do CPC , desde que antes do início dos trabalhos periciais. 2.
421, § 1º, do CPC/1973) disponha que a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos devem ser feitas no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, o referido prazo não é preclusivo, como assevera a jurisprudência, podendo as partes promover tais atos até o início dos ...
Inteligência do artigo 421 do CPC. § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos.
O prazo de 15 (quinze) dias é estabelecido para as partes arguirem o impedimento ou a suspeição do Perito, além de indicar o Assistente Técnico e apresentar os quesitos, prazo contado a partir da intimação do despacho de nomeação do Perito.
A apresentação de quesitos complementares pode ser manejada pelas partes como estratégia adicional para a impugnação do laudo pericial. Vale dizer que é comum que, no momento da impugnação do laudo pericial, as partes questionem o perito acerca de pontos que não estejam integralmente esclarecidos.
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Em decorrência da finalidade dos quesitos, que é a de especificamente orientar o próprio foco da inspeção técnica, o juiz pode indeferir aqueles que, formulados pelas partes, não estejam em plena sintonia com os pontos controvertidos[4], corrigindo, ainda, eventuais omissões de análise, por intermédio da formulação de ...
Os quesitos elaborados num processo judicial são perguntas ou questionamentos a respeito de um determinado assunto que gerou dúvidas ou incertezas durante um processo judicial, podendo os mesmos ser feito pelo juiz e/ou pelas partes envolvidas e que devem ser respondidos pelo perito-contador de forma técnica e/ou ...
O laudo pericial deve ser protocolado em juízo em prazo a ser fixado pelo juiz, que deverá ser 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento (Art. 477 do Novo CPC). As partes serão intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, com prazo de 15 (quinze) dias para tal.
As partes serão intimadas do local e da data de início da perícia, que serão fixados pelo juiz ou indicados pelo perito, incumbindo a este o dever de comunicar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, todas as diligências e exames que tiver que realizar, garantindo aos assistentes técnicos total acesso e ...
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