No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Prazo para impugnação à contestação
A impugnação à contestação no Novo CPC tem o prazo de 15 dias, sendo que anteriormente o CPC/73 apresentava um prazo de 10 dias.
A impugnação a contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
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335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.
O prazo processual normal para apresentar contestação é de 15 dias úteis. Se a Fazenda Pública possui prazo em dobro, seu prazo processual de Contestação será de 30 dias úteis, nos termos do art.
336 do Novo CPC. Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Entretanto, como nada no Direito é absoluto, em casos excepcionais, a contestação pode ser apresentada após o prazo legal e, assim, dar origem a nova abertura da instrução, desde que o estágio do processo o permita, como, por exemplo, não tenha havido sentença.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. - Apresentada a contestação fora do prazo de 15 dias a que faz referência o artigo 241 ,I, CPC , é de rigor a decretação da revelia, em inteligência do quanto disposto no artigo 319 , CPC .
O que acontece depois do decurso de prazo? Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.
344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art.
O art. 335 do CPC (Códido de Processo Civil), em vigor desde 2015, determina como o réu pode apresentar a contestação em um processo movido contra ele.
ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL . ... 335 do Código Civil , se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo ou condições devidos, cabe a consignação.
O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações, contando-se apenas os dias úteis (art. 183 , caput, CPC ).
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
183 do Novo CPC trouxe a regra do prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, salvo exceção de prazos específicos, o que não é o caso, havendo a previsão de juntada da cópia do Agravo de Instrumento em 3 (três) dias (art. 1.018, § 2º), o prazo para a Fazenda Pública será de 6 (seis) dias.
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
Diferenças entre réplica e impugnação
Contudo, a impugnação é mais ampla que a réplica. Isso porque, a réplica seria em uma linguagem mais simplória à defesa da defesa, momento em que o autor rebate tudo aquilo que foi alegado na contestação, seja ela genérica ou que apresente controvérsias.
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