A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.
O valor do benefício emergencial pode chegar a 100% da parcela do Seguro Desemprego que teria direito:
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário.
A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.
Quais os substantivos formados apenas por uma palavra?
Como pagar boleto vencido da Estácio?
Como o eu lírico caracteriza seu estado de espírito?
Como fazer uma faculdade de medicina sem ter dinheiro?
O que acontece se eu não pagar o boleto da IQ Option?
Como pagar boleto por aplicativo?
Onde posso pagar um boleto vencido do Itaú?
Onde posso pagar a taxa de emissão da CNH?
Como colocar uma imagem no inspecionar?
Como tirar manchas dos talheres de inox?
O que é bom para limpar corrimão de alumínio?
Como remover manchas no blindex?
Como tirar manchas roxas de varizes das pernas?